O Sebrae-SP emitiu um alerta a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sobre o risco de exclusão do Simples Nacional. Entre os dias 1º e 4 de agosto, a Receita Federal enviou os Termos de Exclusão aos contribuintes com débitos em aberto. Caso as pendências não sejam regularizadas, a exclusão do regime está prevista para 1º de janeiro de 2026.
Os documentos foram encaminhados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e também estão disponíveis no portal e-CAC da Receita Federal. O prazo final para regularização dos débitos é 31 de dezembro deste ano.
De acordo com o Sebrae-SP, os empreendedores que receberam o Termo de Exclusão também tiveram acesso ao Relatório de Pendências, onde constam todos os débitos que precisam ser quitados ou parcelados para evitar a saída do regime simplificado.
A analista de negócios do Escritório Regional do Sebrae-SP no Vale do Ribeira, Narelly Faria, explica que o processo é totalmente digital.
“Os empresários podem acessar os documentos pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou de forma parcelada, sem necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento após a quitação das dívidas”, orienta.
Segundo a analista, os contribuintes que não regularizarem todas as pendências dentro do prazo legal serão automaticamente excluídos do Simples Nacional na virada de 2025 para 2026. No caso dos MEIs, além da exclusão do Simples, também ocorrerá o desenquadramento do Simei a partir de janeiro de 2026.
Narelly Faria destaca ainda que, caso o empreendedor identifique divergências nos valores ou nos débitos apontados no Termo de Exclusão, é possível apresentar contestação formal ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, dentro dos prazos previstos.
Como localizar o Termo de Exclusão
Para consultar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), selecionar a opção Simples/Serviços, clicar em Comunicações, informar CNPJ, CPF e Código de Acesso e, em seguida, acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.

Passo a passo para parcelar dívidas do Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional
(https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) ou e-CAC da Receita Federal
(https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login); - Faça login com certificado digital ou conta Gov.br;
- Selecione o regime correspondente: Simples Nacional para ME e EPP ou MEI para empresas enquadradas como microempreendedor individual;
- Gere o código de acesso, quando necessário, utilizando título de eleitor ou recibo do Imposto de Renda;
- No e-CAC, acesse o serviço Parcelamento – Simples Nacional e escolha a modalidade desejada;
- Preencha os dados solicitados, confira os valores de juros e multas aplicáveis;
- Conclua o processo e emita o boleto da primeira parcela.
O Sebrae-SP reforça que a regularização dentro do prazo é fundamental para que os pequenos negócios mantenham os benefícios do Simples Nacional, como a carga tributária reduzida e a unificação de impostos, garantindo maior fôlego financeiro para a continuidade das atividades.
Fonte: Sebrae-SP