A Prefeitura de Pariquera-Açu sancionou a Lei nº 962, de 28 de setembro de 2026, que estabelece validade por prazo indeterminado para laudos ou relatórios médicos que atestem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida vale para o acesso e a manutenção de direitos, benefícios, serviços e políticas públicas de competência do município.
De acordo com a legislação, os documentos poderão ser emitidos por médicos habilitados da rede pública ou privada de saúde, desde que sejam observados os requisitos previstos nas normas aplicáveis. A nova regra também determina que não poderá ser exigida a renovação periódica do laudo como condição para que a pessoa com TEA continue tendo acesso aos serviços e benefícios municipais.
Nova comprovação não poderá ser exigida
A Administração Pública Municipal ainda poderá solicitar documentos ou informações complementares quando forem necessários para determinados atendimentos. No entanto, nesses casos, não poderá exigir uma nova comprovação de um diagnóstico de autismo que já tenha sido devidamente atestado, salvo quando houver determinação específica prevista em outra legislação.
A medida reduz a necessidade de repetição de procedimentos médicos exclusivamente para atualizar documentos relacionados a uma condição permanente, especialmente em situações que envolvam a solicitação ou continuidade de atendimentos públicos.
CIPTEA também será reconhecida
A Lei nº 962 também determina que a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) seja reconhecida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal como documento válido para comprovar a condição da pessoa com TEA.
A carteira, quando emitida de acordo com as legislações federal e estadual, poderá ser utilizada para o acesso a direitos, benefícios, serviços e políticas públicas oferecidas pelo município.
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação.