O auxílio-aluguel concedido pelo Governo de São Paulo atingiu a marca de 8,4 mil beneficiárias desde sua implementação em 2023, operando atualmente em cerca de 600 municípios do estado. Instituído por meio da Lei Estadual nº 17.626/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 68.371/2024, o programa consiste em um repasse financeiro de R$ 500 mensais com o objetivo de custear moradia temporária, acumulando um investimento público superior a R$ 8 milhões.
A iniciativa visa viabilizar o distanciamento físico entre a vítima e o agressor. Embora o valor de R$ 500 não cubra integralmente o custo de locação imobiliária nas principais cidades paulistas, os dados da rede assistencial apontam o recurso como um fator de viabilização para a saída do domicílio compartilhado, especialmente para mulheres com dependência financeira e filhos menores de idade.
Relatos de beneficiárias e impacto cotidiano
Para as mulheres inseridas no programa, a assistência financeira atua de forma emergencial no custeio das despesas imediatas. Sob a condição de anonimato para garantir a segurança, beneficiárias relatam a mudança na rotina após o afastamento do agressor.
"Eu sofria muito, quando cheguei aqui estava em depressão, era muita agressão, humilhação, passei até fome. Mas hoje me sinto outra pessoa", afirma Aurora*, que utilizou os recursos para ajudar nas contas da nova casa e em despesas de farmácia.
Cícera*, outra atendida, conseguiu se mudar com a filha de cinco anos após o recebimento das parcelas. "Agora eu vivo uma vida melhor porque não sou mais ameaçada. Antes eu não conseguia viver em paz. Na minha casa eu entro, fecho a porta e sou só eu e minha filhinha", descreve, acrescentando que o suporte do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ajudou na superação do receio em denunciar.
De acordo com o setor técnico da Proteção Social Especial do Estado, a transferência de renda não visa solucionar a questão habitacional de forma definitiva, mas funciona como um mecanismo inicial para mitigar a vulnerabilidade financeira extrema.
Regras, critérios de acesso e funcionamento do programa

O repasse de R$ 500 é temporário, com duração máxima de seis meses, permitida apenas uma renovação por igual período mediante avaliação de assistentes sociais. O benefício é cortado caso a medida protetiva expire, se a mulher retornar ao convívio com o agressor ou se deixar de cumprir os critérios socioeconômicos exigidos.
Para ingressar no programa, as candidatas devem preencher os seguintes pré-requisitos estabelecidos pela legislação:
- Possuir Medida Protetiva de Urgência expedida pela Justiça com base na Lei Maria da Penha;
- Residir formalmente no Estado de São Paulo;
- Comprovar situação de vulnerabilidade social (via CadÚnico ou laudo psicossocial);
- Ter renda familiar limitada a dois salários mínimos até o momento da separação.
O cadastro é centralizado pela rede pública de assistência social de cada município, devendo ser solicitado nas unidades do CRAS, CREAS ou em Centros de Referência de Atendimento à Mulher. Em cidades que ainda não formalizaram a adesão à política estadual, o processo documental precisa ser encaminhado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS).
A análise das solicitações é feita pela secretaria estadual, que efetua o pagamento diretamente à conta poupança social da beneficiária no Banco do Brasil. Mulheres com a documentação aprovada até o último dia útil de cada mês recebem o primeiro depósito no dia 10 do mês seguinte.
*Os nomes foram alterados para preservar a identidade e a segurança das entrevistadas.
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Onde buscar ajuda
- Na Assistência Social: Centros de Referência da Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
- Na Saúde: Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Prontos-Socorros (PSs) e hospitais;
- Na Segurança Pública: Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Distritos Policiais (DPs) e Batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros;
- Nos órgãos do sistema de Justiça: Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).